Entenda um pouco mais sobre este processo necessário a toda atividade industrial no Brasil.
O que é o licenciamento ambiental e para que serve?
O licenciamento ambiental é essencialmente uma permissão concedida a atividades e empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente. Ele permite que tais operações sejam realizadas de forma menos prejudicial à natureza. Essa prática é uma exigência legal para todas as entidades que utilizam recursos naturais ou que possam causar danos ambientais.
Seu objetivo principal é proteger e conservar os recursos naturais, garantindo que o desenvolvimento econômico ocorra de maneira sustentável, minimizando os impactos ambientais negativos.
As autorizações são concedidas por órgãos ambientais, que também monitoram a implementação e operação. Estando sujeito a penalidades, multas e suspensão das atividades, caso não haja cumprimento das condições estabelecidas nas licenças.
Quando é necessário o Licenciamento ambiental?
Como recém mencionado, empreendimentos ou atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente normalmente necessitam de licenciamento ambiental.
A exigência varia de acordo com a legislação ambiental de cada país, estado ou município. No Brasil, algumas das atividades que exigem licenças ambientais incluem:
Atividades Industriais - instalação e operação de indústrias que possam gerar resíduos sólidos, poluentes atmosféricos e efluentes líquidos.
Construção Civil - obras de grande porte, como estradas, portos, aeroportos;
Empreendimentos Imobiliários - construção de loteamentos e condomínios que possam modificar a paisagem local;
Mineração - atividades que possam resultar em alterações do relevo, degradação do solo e poluição hídrica;
Agricultura e Pecuária - alterações em cursos d’água, desmatamento e excesso de químicos;
Atividades Agroindustriais - processamento de produtos agropecuários que possa gerar resíduos e poluentes;
Transporte de Produtos Perigosos - transporte de substâncias químicas, que em caso de acidente podem gerar impactos ambientais;
Usinas de Energia - construção de usinas hidrelétricas, eólicas, solares, termelétricas;
Tratamento de Resíduos - tratamento e disposição final de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
Sendo obrigatório a praticamente toda atividade industrial e de parcelamento de solo, deve-se ser solicitado previamente a qualquer um dos casos abaixo:
Parcelamento do solo/loteamento;
Construção dos estabelecimentos;
Instalação do empreendimento em um prédio já construído; ou
Operação de uma indústria em estabelecimento já utilizado para este fim (caso de quem “assume” um empreendimento).
Tipos de Licença Ambiental
O processo de licenciamento ambiental geralmente envolve três tipos de licenças:
Licença Prévia
A LP é requerida na idealização do projeto, atestando a viabilidade de um determinado empreendimento em um determinado local, estabelecendo as exigências de controle ambiental para sua concepção.
São analisados os possíveis impactos ambientais do projeto e sua conformidade com o Zoneamento Municipal.
Licença de Instalação
A LI é requerida com a apresentação do projeto detalhado do empreendimento, para que este cumpra todos os requisitos de controle ambientais solicitados na LP.
Com sua concessão é possível dar início às obras (construção).
Licença de Operação
A LO é a última licença necessária para operação da atividade. É requerida após a instalação do empreendimento e é concedida após constatação de fidelidade da edificação com o apresentado no projeto aprovado.
Contém condicionantes para operação do empreendimento!
As três licenças representam distintas fases no processo de Licenciamento Ambiental. Em outras palavras, a obtenção de uma está condicionada à aprovação da licença anterior.
Etapas do processo de Licenciamento Ambiental
O processo normalmente se desdobra em 5 etapas, sendo a participação do órgão ambiental responsável fundamental em todas, sendo elas:
Identificação da Necessidade
Elaboração de Documentação
Protocolo junto ao Órgão Ambiental
Análise e Avaliação
Emissão da Licença Ambiental
A legislação de cada local e jurisdição específica podem gerar mudanças no processo, assim como podem ser exigidos diferentes estudos (como Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para avaliação de impacto do empreendimento e medidas preventivas.
Quem faz o licenciamento ambiental?
As licenças ambientais são concedidas por órgãos ambientais (IBAMA, CETESB, INEA, etc), porém a solicitação deve ser efetuada pelo interessado na realização de uma atividade que possa causar impacto ambiental. O solicitante pode ser a própria empresa ou um terceiro designado, como uma empresa de consultoria ambiental contratada para conduzir o processo.
O licenciamento ambiental desempenha um papel fundamental na busca pelo equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação ambiental, culminando em um processo complexo e fiscalizações rigorosas. A contratação de empresas de consultoria ambiental é recomendada para garantir a conformidade com as normas e permitir que a empresa conduza suas atividades de forma plena.
A equipe da Serra Geral realiza todas as etapas do processo para você, desde os trabalhos de campo ao acompanhamento dos trâmites legais no órgão ambiental. Contate-nos!
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