Se você possui imóvel rural e ainda não regularizou sua situação com relação ao CAR e respectivos meios de adequação, tem até o dia 31 de Dezembro de 2019 para isto.

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais tem até o fim deste ano para aderirem ao PRA, programa do governo federal instaurado pelo atual Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.235/2014. A medida é válida desde o dia 27 de dezembro de 2018, com a publicação da Medida Provisória N° 867.
O que é o PRA?
O PRA consiste em uma série de medidas para adequar o seu imóvel a legislação ambiental.
Por exemplo, se na sua propriedade rural não foi respeitada a extensão mínima de mata ciliar no entorno de um rio, você deve indicar a área a ser recomposta e aderir a planos para recuperação desta área. Para tanto, o PRA opera através de quatro instrumentos legais:
Cadastro Ambiental Rural (CAR) - obrigatório;
Termo de Compromisso;
Projeto de Recomposição de Áreas Deradadas e Alteradas (PRAD); e/ou
Cotas de Reserva Ambiental.
Quem necessita do PRA?
Todos proprietários ou possuidores de imóveis rurais onde for constatada alguma irregularidade no Cadastro Ambiental Rural, seja nas Áreas de Proteção Permanente (APPs), nas Áreas de Uso Restrito ou para atender ao percentual mínimo de áreas de Reserva Legal.
APPs: Áreas de especial interesse na conservação do meio ambiente, onde deve ser preservada a vegetação nativa e as condições naturais do solo e da água. Dentre outras, são consideradas APPs as margens de rios e lagos, o entorno de nascentes e encostas com declividades superiores a 45°.
Reserva Legal: Área mínima de vegetação nativa que deve ser conservada dentro de uma propriedade rural, a qual não se soma a área de APP. No caso de regiões que não se encontram dentro da área delimitada como Amazônia Legal, este percentual corresponde a 20% da área total do imóvel.
Como a SERRA GERAL pode ajudar?
Nossos profissionais analisam a situação atual do seu imóvel, indicando se há a necessidade ou não de remediação da área. Em caso afirmativo, realizamos o projeto de recuperação das áreas degradadas (PRAD) e o acompanhamento da execução das medidas previstas.
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